A Igreja Universal do
Reino de Deus foi condenada na última semana a devolver R$ 74.341,40 a uma ex-fiel
da igreja que se arrependeu das doações que ela alega terem sido feitas quando
ela estava fragilizada e foi pressionada a por um pastor da denominação.
A decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença
que havia sido proferida pela 9ª Vara Cível de Brasília, não cabendo nenhum
tipo de recurso por parte da igreja, que terá que restituir a ex-fiel o valor
atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Segundo publicação do processo feita no
site do TJDFT, a fiel frequentava a denominação, pagando seus dízimos em dia e,
ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada,
sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma
alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo
religioso para doar toda a quantia que havia recebido.
Ao perceber que o pastor havia sumido
da igreja, ela entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Dessa
forma entrou com um pedido para que fosse realizada nulidade da doação e a
restituição de todo o valor doado.
Em sua defesa, a igreja afirmou que “a
liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que
prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva
pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais
significativo”. Os advogados da denominação afirmaram ainda que a fiel sempre
foi empresária, e que, portanto, não ficou sem rendimentos em razão da doação,
e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens
de frequentar a Igreja e de fazer doações.
A decisão judicial foi
baseada no art. 548 do Código Civil, que define que “é nula a doação de todos
os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do
doador”. Para tal decisão, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento
comprometido em razão da doação realizada, baseada em testemunhos no processo
de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação.
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