O
Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) deu ganho de causa a uma cristã num
processo sobre liberdade religiosa que se arrastava desde 2006.
Nadia Eweida, de 60
anos, entrou com um processo de indenização contra a companhia aérea British
Airways por ter sido mandada para casa após chegar ao seu local de trabalho
portando um colar com uma cruz de pingente.
Em sua cruzada
judicial para assegurar seus direitos de liberdade de credo, Nadia teve o
processo rejeitado por um tribunal do trabalho no Reino Unido, que concluiu que
usar uma cruz não era uma exigência da religião cristã. No processo, a
requerente alegava que a British Airways não havia sido tão rígida com
funcionários adeptos da religião Sikh, que usam turbantes e pulseiras, e com
funcionárias muçulmanas, que usavam véu.
“Eu não vou esconder
de ninguém minha fé no Senhor Jesus. Só os cristãos são proibidos de expressar
sua fé”, afirmou Nadia Eweida, que é membro da Igreja Universal do Reino de
Deus em Londres, de acordo com informações do site da própria denominação.
Como teve seu primeiro
processo negado, Nadia moveu uma nova ação contra o governo por causa da falha
do sistema judiciário em proteger seus direitos. Enquanto isso, o recurso do
primeiro processo no Tribunal do Reino Unido foi negado, e o Supremo Tribunal
de Justiça se recusou a receber a apelação da cristã.
Porém, ao recorrer ao
Tribunal Europeu, que fica na França, Nadia obteve uma vitória que derrubou
todas as decisões anteriores da justiça britânica. Na sentença, o Tribunal
Europeu afirmou que “os direitos da funcionária da empresa British Airways de
manifestar sua religião foram violados”.
A decisão abordou
ainda a incapacidade da justiça britânica de equalizar os interesses perante a
legislação vigente, pois de um lado, Nadia pretendia exercer seu direito a
exibir sua crença religiosa, e de outro, a empresa gostaria que a imagem da
corporação não fosse associada a nenhuma religião.
“As autoridades
nacionais não protegeram o direito do requerente de manifestar a sua religião
nos termos do artigo 9º da Convenção Européia dos Direitos Humanos, que garante
a liberdade de pensamento, consciência e religião”, pontuou o acórdão do TEDH,
que mencionou que a mudança da política interna da British Airways, cerca de um
ano depois do episódio, retirando a proibição ao uso de crucifixos no ambiente
de trabalho: “O fato de que a empresa foi capaz de alterar as normas para
permitir o uso de jóias ou símbolos religiosos demonstra que a proibição
anterior não era de importância crucial”, analisou o acórdão.
A polêmica em torno do
caso provocou uma manifestação do primeiro-ministro britânico, David Cameron,
que manifestou satisfação através de seu perfil no Twitter com a decisão do
TEDH: “Estou muito contente com o fato de o princípio de usar símbolos
religiosos no trabalho ter sido mantido. As pessoas não devem sofrer
discriminação por causa de crenças religiosas”.
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